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Curiosidade sobre o seguro: Quanto vale seu bem?

set 18, 2017 (0) comentários , , , ,

Na hora de contratar o seguro, ninguém deseja precisar dele um dia, já que isso pode significar algum risco envolvido com seu patrimônio ou família. Mas quando esses fatos ocorrem, sabemos que podemos contar com a proteção e garantia do seguro. E quanto vale o bem nesse momento? Em termos de seguro, o valor de seu bem pode ou não ser o valor da indenização que terá em caso de sinistro. Vamos entender um pouco mais sobre esse assunto.

Falando de conceitos, a Importância Segurada é o valor monetário atribuído pelo contratante ao contrato de seguro, o qual será indenizado, em caso de efetivação do risco que possua cobertura de seguro. É o limite máximo de responsabilidade da seguradora. Já nos Seguros de Vida, a importância segurada é também denominada de capital segurado.

Nos seguros de coisas, a importância segurada, também chamada de Limite Máximo de Indenização (LMI), é atribuída pelo segurado, mas não deve ser superior ao valor do bem. No seguro de pessoas, como não se pode estimar o valor em risco não se tem limite de determinação do capital segurado. Por isto, para evitar demais a exposição ao risco, as seguradoras estabelecem um limite máximo de aceitação de capital segurado por vida.

E para ter direito à indenização?

O Prêmio é um dos elementos básicos do seguro, é o pagamento efetuado ao segurador, ou seja, é o custo do seguro.

O Prêmio do seguro pode ser pago integralmente pelo segurado ou pelo estipulante, podendo ser ainda percentualmente dividido em pagamentos parcelados. O prêmio deve ser especificado no Contrato de Seguro, garantindo que o segurador assuma a responsabilidade de determinado risco. Com o pagamento do prêmio, o segurado adquire o direito à indenização previamente combinada, desde que o sinistro corresponda a um risco coberto pelo contrato de seguro.

O prêmio pago refere-se a todo período de vigência de seguro. Entretanto, as seguradoras denominam de prêmio ganho somente a parcela de prêmio relativa ao período de tempo do risco já passado.

Exemplo: Se a seguradora emitiu uma apólice anual e já recebeu 7/12 (sete doze avos) do prêmio, sem a ocorrência de sinistro no período, este prêmio recebido passa a ser denominado pela seguradora de prêmio ganho.

A falta de pagamento do prêmio nas condições estabelecidas acarreta, por parte da seguradora, a dispensa da obrigação de indenizar o segurado, assim como o cancelamento automático do Contrato. Assim, os parâmetros gerais utilizados para calcular o prêmio são: prazo do seguro, importância segurada e exposição ao risco.

  • Prazo do seguro: período de vigência do seguro;
  • Importância segurada: valor limite de responsabilidade da seguradora;
  • Exposição ao risco: probabilidade de ocorrência do sinistro (VM e CM), onde VM representa a frequência relativa de ocorrência de sinistros e CM o grau de severidade das perdas possíveis.

Portanto, o prêmio do seguro é estabelecido a partir de sua decomposição em elementos distintos, que são incorporados até seu cálculo final.

*Com informações da Funenseg

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, Mariana tem experiência em Seguros e escreve para o blog da Figa Seguros onde traz novidades, tendências e informações sobre o assunto.

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