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Entenda os instrumentos contratuais do seguro

out 26, 2017 (0) comentários , , ,

Para a efetivação do seguro é indispensável a formulação de um contrato. Os instrumentos essenciais do Contrato de Seguros são a proposta e a apólice.

Proposta

É o documento instruído pelo proponente do seguro ou de seu representante legal e é utilizado pela seguradora para estudo e definição das condições do contrato de seguro. Por meio da análise dos elementos da proposta a seguradora mensura o risco e avalia se poderá assumi-lo ou não. Sua finalidade é, portanto, satisfazer uma necessidade técnica.

A proposta é o instrumento formal da manifestação da vontade de quem quer efetivar um contrato de seguro. É importante observar que somente aquele que possua a legitimidade e a capacidade jurídica para preencher e assinar a proposta possa fazê-lo, ou seja, o proponente, o estipulante ou corretor de seguros, estes dois últimos em certas situações específicas autorizadas por lei.

É importante frisar que a análise e aceitação do risco feita pela seguradora toma por base os dados da proposta, por isso são de fundamental importância os dados ali contidos, considerando os princípios de boa-fé e veracidade das declarações que caracterizam o contrato de seguro. A proposta é indispensável, conforme determinado no Artigo 799 do Código Civil Brasileiro, e os seus critérios de aceitação encontram-se regulamentados pela Circular SUSEP 240, de 05/01/2004.

Apólice

É o documento emitido pelo segurador, a partir da proposta. Constitui o Contrato de Seguro propriamente dito, contendo as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares.

Importante: O bilhete de seguro, documento emitido pela seguradora, dispensa a obrigatoriedade da Proposta e substitui a apólice. É utilizado para agilizar a contratação de determinada modalidade de seguro. Exemplos: Bilhete de Seguro de Danos Pessoais para Embarcações (DPEM) e Bilhete de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automores (DPVAT).

Cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os casos de contratação por Bilhete de Seguros, padronizando as Cláusulas e impostos necessários.

Existem, ainda, outros instrumentos do Contrato do Seguro, utilizados somente em algumas situações:

– Endosso ou Aditivo: documento pelo qual se altera um contrato de seguro. Por exemplo: aumento de uma importância segurada, alteração de um dado pessoal do segurado, alteração de beneficiários, etc.

– Averbação: documento, emitido pelo segurado, para informar à seguradora sobre bens e verbas a garantir, genericamente previstos nas apólices abertas. É utilizada apenas em determinados tipos de seguros, como por exemplo em Seguros de Transportes, no qual, através da apólice aberta, o segurado faz as averbações dos embarques realizados, agilizando a contratação do seguro.

– Certificado de Seguro: documento emitido pela seguradora e enviado aos segurados, no qual se certifica a contratação do seguro.

*Com informações da Funenseg

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, Mariana tem experiência em Seguros e escreve para o blog da Figa Seguros onde traz novidades, tendências e informações sobre o assunto.

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