O seguro aluguel substitui a exigência dos tradicionais fiadores ou de depósito caução nos contratos de locação de imóveis urbanos.
Quando o fiador deixa de ser uma possibilidade, precisamos recorrer a outras modalidades de garantia que são aceitas pelo mercado imobiliário e que também estão amparadas pela Lei do Inquilinato. Juntamente com o título de capitalização para aluguel, o seguro fiança locatícia é uma dessas alternativas ao fiador e até mesmo a caução em dinheiro. Segundo indicadores do Secovi-SP, no estado de São Paulo, o seguro fiança para aluguel já responde por algo em torno de 20% dos contratos de locação, crescendo ano após ano.
Em caso de inadimplência, o seguro garante ao proprietário do imóvel o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação. Enquanto inquilino, você será o responsável pela contratação e pagamento do seguro junto à seguradora. Em contrapartida, o proprietário será o segurado e beneficiário do seguro, ou seja, quem receberá a indenização.
Este tipo de seguro pode ser utilizado na locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios e escritórios, por exemplo) localizados exclusivamente em regiões urbanas.
Considerando apenas a inclusão da cobertura básica, que garante principalmente o pagamento do aluguel, o custo anual do seguro fiança varia entre 1 a 2 vezes o valor do aluguel. O que vai influenciar diretamente no preço do seguro fiança locatícia é o resultado da análise de crédito e cadastro da seguradora.
Além de agilizar o processo de aprovação do candidato a inquilino, oferece ao proprietário do imóvel, a certeza do recebimento dos valores de aluguéis, e adicionalmente, das despesas ordinárias de condomínio, de contas de água, luz, gás canalizado e IPTU, e ainda, de outras obrigações contratualmente previstas, tais como multa por rescisão antecipada do contrato, danos físicos ao imóvel ou à pintura.