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O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

O seguro diminui os prejuízos que se pode ter com a cadeia de distribuição, caso você venha a sofrer algum roubou, ou se o caminhão sofrer algum acidente, danificando a sua carga, você consegue sair sem prejuízo dessa situação, seja você a transportadora ou o embarcador. Com sua apólice de seguro, fica assegurado a qualquer dano à carga, como acidentes com o veículo transportador, armazenamento, roubo, furto.

O seguro de carga não é dispensado para quem trabalha com transporte, pois como o roubo é uma ameaça clara ao setor, que pode, além de sumir a carga, o caminhão também pode sumir. Fora os riscos envolvendo acidentes com o veículo transportador, que pode danificar, ou até mesmo, destruir a carga. Por isso que o seguro de carga é importante para os meios de transporte, para que os envolvidos nas ações logísticas, sejam elas nacionais ou internacionais, não se sujeitem a enormes prejuízos em seus serviços.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns. Poderá contratar as seguintes opções:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe ou naufrágio navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

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