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Seguro empresarial: proteção para seus funcionários e saúde para sua empresa

ago 28, 2017 (0) comentários , , ,

Companhia terá de pagar R$ 150 mil de indenização a funcionário por acidente de trabalho, divulga o site UOL. Empresa de locação de veículos tem de pagar por morte causada por funcionário, noticia o site Consultor Jurídico. Esses e muitos outros casos são exemplos reais de quem não se preveniu de futuros gastos extras decorrentes de acidentes ou falta de funcionários e muitas corporações acabam fechando as portas depois de pagar altas indenizações para seus ex-funcionários.

O seguro de vida empresarial é uma garantia de proteção aos funcionários contra riscos de mortes e acidentes pessoais. Este seguro criado para adaptar-se às necessidades de proteção dos trabalhadores de empresas, garantindo maior tranquilidade para os proprietários e empregados de pequenas e médias empresas. Para a empresa, possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro, se optante pelo regime de tributação do lucro real. Oferece também benefícios diferenciados, com possibilidade de extensão das coberturas aos cônjuges e filhos, com custos acessíveis.

Além das coberturas básicas, para morte natural ou acidental, há coberturas adicionais:

Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA):

É cobertura que garante o pagamento de um capital adicional ao da garantia básica, Morte Natural, em caso de morte por acidente;

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):

É a cobertura que garante ao próprio segurado a indenização, até o valor máximo de 200% da cobertura básica de morte, no caso de acidente ocorrido na vigência da apólice, que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física. O valor dessa cobertura deverá estar expresso na proposta e na apólice de seguro.

Invalidez Permanente Total por Doença (IPD):

É a cobertura que garante ao próprio segurado a indenização do capital segurado para a cobertura básica de Morte, em caso de invalidez permanente total em conseqüência de doença. A indenização de morte e IPD não se acumulam, sendo esta última uma antecipação da primeira. Conforme a Circular SUSEP nº 17/1992 – “Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.”

Atualmente, há ainda outras garantias suplementares para benefício da família e facilidades para o segurado:

Inclusão de Cônjuge:

O cônjuge poderá ser incluído em todas as garantias exceto IPD, sendo sua cobertura até o limite máximo de 100% da respectiva garantia dada a seu titular. A inclusão do cônjuge pode ser automática ou facultativa. Quando a inclusão for facultativa apenas os cônjuges de titulares que autorizarem, serão incluídos. Na inclusão automática todos os cônjuges dos segurados principais são cobertos na apólice.

Inclusão de Filhos:

Os filhos somente serão incluídos na cobertura básica de morte, sendo sua cobertura até o limite máximo de 100% da respectiva garantia dada a seu titular. A inclusão de filhos apenas é possível na forma automática e para seguros de vida em grupo empresariais. Se o filho for menor de 14 anos, de acordo com o art 109 do Decreto-lei 2063/40 é proibida a estipulação de qualquer contrato de seguro e este seguro limitar-se-á ao pagamento do funeral dentro do limite da apólice.

Auxílio Funeral:

É o reembolso, até o limite do valor contratado, das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas pagas originais.

Muitas seguradoras já incluem credenciamento de serviços funerários, desembaraçando e pagando diretamente todas as despesas cobertas do funeral, bastando aos familiares comunicarem com o atendimento 24 horas da seguradora.

Assistência Funeral:

Esta cobertura não possui verba própria. Trata-se de uma antecipação de parte da indenização por morte (normalmente 10%), que será descontada no momento da indenização do seguro.

Segunda Opinião Médica:

Esta cobertura garante o envio dos exames médicos e diagnósticos do segurado para alguns médicos credenciados de qualidade renomada, para que estes dêem seu parecer médico.

Cesta Básica:

Esta cobertura normalmente é oferecida aos funcionários de empresa que tem o salário reduzido. Garante, durante um ano, uma cesta básica com 30Kg de alimentos entregue diretamente na residência da família do segurado falecido.

O sucesso de uma empresa ou associação depende muito dos seus colaboradores. Portanto, valorizar as pessoas e reter talentos é fundamental para seu crescimento!

Com informações de Tudo sobre Seguros e Seguro de Vida Empresarial

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, Mariana tem experiência em Seguros e escreve para o blog da Figa Seguros onde traz novidades, tendências e informações sobre o assunto.

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